domingo, 14 de maio de 2017

Lei torna Cinema Nacional obrigatório nas escolas






§ 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2014















Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...