Os materiais didáticos e/ou de apoio desempenham um papel primordial no processo de ensino e de aprendizagem. Entretanto, a partir do momento que se configurarem irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, um desfazimento responsável se faz necessário. Neste sentido, esta Coordenadoria (CGEB) em conjunto com o Departamento de Administração (DA), vem trabalhando incansavelmente a fim de oferecer subsídios legais para que esse desfazimento possa ser realizado.
Assim, foram publicadas a Resolução SE nº 81/2013 de 13-12-2013 (que altera dispositivos da Resolução SE nº 98, de 18 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho de Material Excedente – GTMEX, e dá providências correlatas) e a Resolução SE nº 83/2013 de 17-12-2013 (que dispõe sobre desfazimento de materiais didáticos e/ou de apoio considerados irrecuperáveis, desatualizados ou inservíveis, no âmbito da Secretaria da Educação e dá outras providências). Para acessar os anexos da Resolução SE nº 83/2013 de 17-12-2013: Anexo I – Unidade Escolar, Anexo II – Diretoria de Ensino e Anexo III – Órgãos Centrais.
A partir da publicação dessas Resoluções, as Diretorias de Ensino e Escolas receberão orientações técnicas do Grupo de Trabalho de Materiais Excedentes.
CGEB / DA
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